Multas no e-Social: Novos Valores e Regras em Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

A partir da publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025, foram atualizadas as regras de aplicação de multas no e-Social, especialmente relacionadas às obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

As alterações trazem mais rigor na fiscalização e impactam diretamente todas as empresas, independentemente do porte, exigindo maior atenção ao envio das informações dentro dos prazos estabelecidos.

O que mudou?

A nova portaria alterou o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, trazendo critérios mais claros e valores atualizados para as penalidades. Agora, o cálculo das multas segue um modelo mais transparente, com valor base e progressão conforme o número de empregados envolvidos.

Valores gerais:

  • Mínimo: R$ 443,97, acrescido de R$ 104,31 por empregado na infração.
  • Máximo: R$ 44.396,84 por ocorrência.
  • Reincidência ou resistência à fiscalização: valores podem ser duplicados.
  • Infrações antigas (2020 a 2025): desconto automático de 40% no valor da multa.

Principais eventos de SST no e-Social e suas penalidades

  • S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho): multas de até R$ 98.484,45 por atraso ou não envio.
  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): exige registro dos exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, demissional).
  • S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho): omissões ou erros podem gerar multas de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, conforme a gravidade e o número de trabalhadores expostos.

Além disso, programas obrigatórios também estão no radar:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): multas entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00.
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): penalidades de R$ 378,00 a R$ 3.782,00.

Impactos para as empresas

As novas regras deixam claro que a regularidade no e-Social não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de gestão para:

  • Proteger os colaboradores;
  • Reduzir riscos de penalidades financeiras;
  • Evitar problemas em fiscalizações trabalhistas.

Empresas que negligenciarem os envios ou deixarem de atualizar seus programas de SST podem sofrer multas significativas, que comprometem diretamente a saúde financeira do negócio.