A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo para que contribuintes regularizem suas dívidas tributárias junto à União. Com a nova data limite até 30 de maio, os contribuintes têm mais tempo para aderir às condições facilitadas de negociação, que incluem descontos e parcelamentos vantajosos.
O que muda com a prorrogação?
Os editais nº 6 e nº 7, publicados em novembro, registraram uma adesão expressiva, ultrapassando 300 mil negociações em apenas 90 dias. Agora, com a prorrogação, passam a vigorar com nova numeração, mas mantendo as condições especiais:
- Descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais;
- Parcelamento em até 145 vezes, permitindo maior flexibilidade financeira;
- Facilidade de adesão através do portal Regularize.
Quem pode aderir?
A oportunidade está aberta a diferentes perfis de contribuintes, conforme os editais:
- Edital PGDAU nº 1/2025: Destinado às dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024, permitindo parcelamento em até 133 meses.
- Edital PGDAU nº 2/2025: Voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) no Simples Nacional.
Para os pequenos empreendedores, estão disponíveis duas modalidades: transação baseada na capacidade de pagamento e condições especiais para dívidas de menor valor. Empresas com débitos de até 20 salários mínimos podem se beneficiar, inclusive se já tiverem outra negociação em curso.
Benefícios da Regularização
- Descontos progressivos: Redução de até 50% para pagamentos em sete meses e 45% para quitação em 12 meses. Para dívidas de até cinco salários mínimos, há possibilidade de desconto de 50% com parcelamento em até 55 meses.
- Flexibilidade: Pagamento pode ser feito com entrada em 12 vezes e saldo dividido em até 133 parcelas.
- Praticidade: Adesão rápida e segura pelo portal Regularize.
Como aderir?
Os contribuintes devem acessar o portal Regularize, realizar o login e clicar na opção “Negociar Dívida”. O sistema exibirá automaticamente as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é essencial que a primeira parcela seja quitada até o último dia útil do mês.
Com essa prorrogação, a PGFN busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, incentivando a adesão a condições mais vantajosas e evitando sanções futuras. Essa é uma excelente oportunidade para empresas e indivíduos sanarem suas pendências e manterem sua situação fiscal em dia.